Nota de cinquenta reais, com o nome "DEUS SEJA LOUVADO" |
Em dezembro do ano passado, o procurador substituto do MPF em São Paulo Pedro Antonio de Oliveira notificou o Banco Central a apresentar defesa em representação por suposta “ofensa à laicidade da República Federativa do Brasil”.
Em português claro, o procurador acionou o BC por manter o termo “Deus seja louvado” nas cédulas de Real. Aos olhos do procurador, tal registro na moeda nacional desrespeita o Estado laico e deve, portanto, ser banido das cédulas. Diante da ação, o BC instaurou procedimento interno para tratar do caso e só na semana passada respondeu ao procurador. Em breves linhas, o banco lembra que, a exemplo da moeda, até a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”, e argumenta: “A República Federativa do Brasil não é antirreligiosa ou anticlerical, sendo-lhe vedada apenas a associação a uma específica doutrina religiosa ou a um certo e determinado credo.”
O BC também alega que a representação do procurador padece de vício de origem, pois é atribuição do Conselho Monetário Nacional determinar as características gerais das cédulas e das moedas. O MPF analisa o que fazer.
O BC também alega que a representação do procurador padece de vício de origem, pois é atribuição do Conselho Monetário Nacional determinar as características gerais das cédulas e das moedas. O MPF analisa o que fazer.
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